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ZWIESEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2011 por ZWIESEL KRISTALLGLAS AG, processo nº 830918892, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830918892
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularZWIESEL KRISTALLGLAS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A CASA OU A COZINHA (NÃO EM METAL PRECIOSO OU FOLHEADOS); ESPONJAS; ESCOVAS (COM EXCEÇÃO DE PINCÉIS); MATERIAL DE LIMPEZA; VIDRO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO (EXCETO VIDRO PARA CONSTRUÇÃO); ARTIGOS DE VIDRO, PORCELANA E FAIANÇA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; COPOS PARA BEBER DE VIDRO, CÁLICES, TAÇAS, BÉQUERES E COPOS DECORATIVOS; COPOS PARA BEBER; DECANTADORES E RECIPIENTES PARA DECANTAR; VIDROS DE USO DOMÉSTICO E GASTRONÔMICO; OBJETOS UTILITÁRIOS E DECORATIVOS DE VIDRO, VIDRO DE CRISTAL OU CRISTAL DE CHUMBO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830918892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180042937 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZWIESEL KRISTALLGLAS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  2. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140119080 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Zwiesel Kristallglas AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140119080 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Zwiesel Kristallglas AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente esclarecer se existe alguma relação entre as empresas ZWIESEL KRISTALLGLAS AG e SCHOTT AG com o objetivo de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI entre os sinais ZWIESEL e SCHOTT ZWIESEL (Reg. 830914811). No caso da alegação de ambas as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico e conforme o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente ZWIESEL KRISTALLGLAS AG apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Cabe notar que foi apresentada Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame. Entretanto, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação da referida Carta não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140119080 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Zwiesel Kristallglas AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  5. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830914811 (SCHOTT ZWIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2259
  6. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2115

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