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AFGHAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2011 por TRIVIAL LICENCIADORA LTDA, processo nº 830912819, nas classes 25. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo830912819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2011
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularTRIVIAL LICENCIADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.536.474/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COLEÇÕES DE ROUPAS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS, INCLUÍDOS NA CLASSE, INCLUSIVE CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830912819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140068780 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIVIAL LICENCIADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140068780 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIVIAL LICENCIADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  4. 11/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821605569 (AFGHAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto da especificação o trecho "A PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO E O COMÉRCIO DE" para melhor adequação à classe internacional inicialmente reivindicada. código IPAS024 · RPI 2249
  5. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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Classificação figurativa (Viena)