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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2011 por MUL-T-LOCK LTD., processo nº 830907130, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830907130
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMUL-T-LOCK LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FECHOS, FECHOS DE SEGURANÇA E PRODUTOS DE FECHAMENTO, TAMBÉM INCLUINDO CILINDROS DE FECHOS, FECHOS DE ENCAIXE, CADEADOS, FECHADURAS MULTIPONTOS, CHAVES E CHAVES EM BRUTO, PARAFUSOS, FERROLHOS PARA FECHADURA, GANCHOS PARA CADEADO, CAIXA DE FECHADURA, CORRENTES DE SEGURANÇA, CHAPATESTAS, CHAVEIROS, CAIXAS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, FECHADURAS DE PINO DE MANGA DE EIXO, FECHADURAS PARA RECIPIENTE DE REMESSA; COFRES; DOBRADIÇAS E MAÇANETAS; MECANISMO PARA FECHAR PORTAS NÃO ELÉTRICOS; DISPOSITIVOS DE PÂNICO E EMERGÊNCIA PARA PORTAS E JANELAS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS; ARTIGOS PARA USO POR SERRALHEIROS NO CONSERTO E INSTALAÇÃO DE PREPARAÇÃO DE FECHOS E CHAVES, A SABER, BROCAS, BROCAS DE PERFURAÇÃO, CONJUNTOS DE CINZÉIS, GABARITOS, CINZEL, PONTAS, PEQUENOS ITENS DE FERRAGEM DE METAL, A SABER, DOBRADIÇA, MAÇANETA, PARAFUSOS DE MÁQUINAS, PARAFUSOS; FERRAGEM PARA EDIFÍCIOS, A SABER, MOLDURAS, CHAPATESTA, GRADES; TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS FEITOS DE METAL OU PREDOMINANTEMENTE DE METAL; TODOS OS PRODUTOS INCLUSOS NESSA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830907130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2249
  2. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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