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SPEEDO SPORT SYSTEM

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2011 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 830906843, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo830906843
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Antiofuscantes (Viseiras -); Aparelhos para medição; Armações de óculos; Barcos de combate a incêndio; Barômetros; Barquilhas [instrumentos de medição]; Binóculos; Birutas [Aparelhos que indicam a direção dos ventos]; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias de marcação; Bóias de sinalização; Bóias para banho e natação; Botes salva-vidas; Bússolas; Bússolas marítimas; Bússolas [instrumentos de medição]; Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Cintos de salvamento; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Coletes de natação; Coletes salva-vidas; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Distância (Aparelhos para medir -); Distância (Aparelhos para registro de -) ; DistanciômetrOs [telêmetro]; Escafandros; Espelhos ópticos; Esportes (Capacetes de segurança para -); Esportes (Óculos para -) ; Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Estojos para pincenê; Fones de ouvido; Intercomunicação (Aparelhos para -); Lanternas ópticas; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Lentes para astrofotografia; Lonas de segurança; Luvas para mergulhadores; Maquilagem (Aparelhos elétricos para retirar -); Marcação (Bóias de -); Máscaras para mergulho; Máscaras para proteção *; Medição (Instrumentos para -); Medidores; Medidores; Medidores (Aparelhos elétricos -); Medidores de profundidade oceânica; Medidores [contadores]; Meias aquecidas eletricamente; Mergulhadores (Aparelhos para -); Mergulho (Máscaras para -); Nariz (Prendedores de -) para natação e mergulho; Natação (Cintos de -); Náuticos (Aparelhos e instrumentos -); Navais (Aparelhos de sinalização -); Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]; Navegação (Instrumentos para -); Objetivas [lentes] [óptica]; Oculares (Instrumentos contendo -); Oculares [instrumentos ópticos]; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos; Óculos (Armação de -); Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Correntes para -); Óculos (Estojos para -); Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Ohmímetros; Oitantes; Ondômetros; Ópticas (Lâmpadas -); Ópticas (Lanternas -); Ópticas (Lentes -); Óptico (Vidro -); Ópticos (Condensadores -); Ópticos (Discos -); Ópticos (Instrumentos e aparelhos -); Ópticos (Leitores -) de caractere; Ópticos (Suportes -) para dados; Oscilógrafos; Ouvido (Protetores de -); Pára-sóis para lentes; Pincenê; Pincenê (Armações para -); Pincenê (Correntes para -); Pincenê (Estojos para -) ; Precisão (Aparelhos medidores de -); Precisão (Balanças de -); Prendedores de nariz para natação e mergulho; Pressão (Indicadores de -); Prismas [óptica]; Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão; Proteção (Capacetes para -); Proteção (Máscaras para -) *; Proteção (Trajes para -) de aviadores; Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes; Protetores de ouvido; Rádios; Rádios para veículos; Rádios toca-fitas portáteis; Radiotelefonia (Aparelhos para -); Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Registro de distância (Aparelhos para -); Respiratórias (Máscaras -) [exceto para respiração artificial]; Respiratórios (Dispositivos -) para nado subaquático; Salva-vidas (Bóias -); Salva-vidas (Redes -); Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -); Segurança (Capacetes de -) para esportes; Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Segurança (Redes de -); Sinalização (Apitos de -); Sinalização (Bóias de -); Sinalização (Lanternas de -); Sonares; Sonoros (Alarmes -); Tampões de ouvido para mergulhadores; Telégrafos [aparelhos]; Telêmetros [distanciômetro]; Telescópios; Temperatura (Indicadores de -); Tempo (Aparelho para registro de -); Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Toca-fitas (Rádios -) portáteis; Transmissores (telecomunicações); Tripés para câmeras; Tubos acústicos; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Veículos (Rádios para -); Velocidade (Indicadores de -); Viseiras antiofuscantes; Viseiras [proteção]; Walkie-talkies; Óculos de natação; Óculos para a prática de esportes em geral; Óculos para a prática de ski; Óculos para a prática de esgrima; Óculos para a prática de basquete; Oculos de proteção para a prática de racket-ball; Óculos de proteção para a prática de squash; Óculos de grau; Capacete de proteção para ciclistas; Armações para óculos de grau; Aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos respiratórios para nado submarino; Armas de fogo (óculos de mira para); Flutuadores para natação; Bóias de flutuação; Instrumentos de navegação; Lentes (instrumentos contendo conjuntos de); Lentes de óculos; Natação (Flutuadores para); Óculos de mira para armas de fogo; Olhos (objetos para proteger os); Lonas; Tocadores de mp3 e mp4; Bolsas e estojos adaptados ou modelados para conter tocadores de mp3; Fones; Caixas de som de áudio; Carregadores para baterias elétricas; Aparelhos de memória em estado sólido; Aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de sons, imagens ou outros dados; Balança Eletrônica Digital; Máquinas fotográficas; Máquinas fotográficas digitais; Filmadoras de vídeo; Baterias; Carregadores de bateria; Adaptadores de corrente alternada; Estojos para máquinas fotográficas, para máquinas fotográficas digitais e para filmadoras de vídeo; Alças para máquinas fotográficas, para máquinas fotográficas digitais e para filmadoras de vídeo; Bolsas para máquinas fotográficas, para máquinas fotográficas digitais e para filmadoras de vídeo; Tripés; Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; Discos e fitas em geral; CD's / DVD's / MP3 (mídias); Lunetas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830906843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 29/03/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830365044 (SPEEDO AQUASHOT), Processo 830202030 (SPEEDO), Processo 800281837 (SPEEDO), Processo 811257908 (SPEEDO), Processo 814389066 (SPEEDO), Processo 815346174 (SPEEDO), Processo 830678727 (SPEEDO), Processo 827318529 (SPEEDO), Processo 829270205 (SPEEDO BRASIL) e Processo 830888799 (SPEEDO) código IPAS142 · RPI 2360
  4. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110457083 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011 código 009 · RPI 2143
  5. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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