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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/01/2011 por VIZIO, INC., processo nº 830899324, nas classes 09. Registro em vigor até 14/04/2035.

Número do processo830899324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2011
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2035
TitularVIZIO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEVISÕES, TELAS E MONITORES, A SABER, TELEVISÕES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO E MONITORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO; REPRODUTORES DE DVD DE ALTA DEFINIÇÃO; DISPOSITIVOS PORTÁTEIS DE MÍDIA; ESTAÇÕES DE BASE DE DISPOSITIVO PORTÁTIL DE MÍDIA; SISTEMAS DE HOME THEATER CONTENDO RECEPTORES DE ÁUDIO E VÍDEO, ALTO-FALANTES DE ÁUDIO; ACESSÓRIOS DE ÁUDIO, A SABER, ALTO-FALANTES DE ÁUDIO E ALTO-FALANTES DE ÁUDIO SOB A FORMA DE BARRAS DE SOM; RÁDIOS, A SABER, RÁDIO PELA INTERNET; ROTEADORES SEM FIO; E ACESSÓRIOS, A SABER, CONTROLES REMOTOS, ÓCULOS 3D, SUPORTES DE PAREDE, CABOS HDMI E FONES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830899324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250046409 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIZIO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250041291 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIZIO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  4. 10/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2305
  5. 23/12/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140028323 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Vizio, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho anterior (republicação).<br /> código IPAS566 · RPI 2294
  6. 23/12/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de pedido publicado na RPI nº 2246 de 21/01/2014, por erro material. código IPAS402 · RPI 2294
  7. 21/01/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US nº 85/175,986 de 12/11/2010., conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2246
  8. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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Classificação figurativa (Viena)