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AIRPLAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2010 por APPLE INC., processo nº 830891749, nas classes 09. Registro em vigor até 14/11/2033.

Número do processo830891749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2010
Data da concessão14/11/2023
Vigência até14/11/2033
TitularAPPLE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores, dispositivos periféricos de computador, terminais de computador; hardware de computador; máquinas de jogos de computador, microprocessadores, placas de memória, monitores, visores, teclados, cabos, modems, impressoras, unidades de disco, adaptadores, cartões adaptadores, conectores e direcionadores ('drivers'); midia virgem de armazenamento em computador; portadores de dados magnéticos; software de computador; software de computador para autoração, descarregamento, transmissão, recebimento, edição, extração, codificação, decodificação, exibição, armazenagem e organização de texto, representações gráficas, imagens e publicações eletrônicas; "firmware" e software de computador, a saber, programas de sistema operacional, programas de sincronização de dados e programas de ferramenta de desenvolvimento de aplicativo para computadores pessoais e de bolso; hardware e software de computador para fornecer comunicação telefônica integrada com redes de informações globais computadorizadas; programas de computador pré-gravados para gerenciamento de informações pessoais, software de gerenciamento de banco de dados, software de reconhecimento de caracteres, software de gerenciamento de telefonia, software de correio eletrônico e envio de mensagens, software de radiochamada, software de telefones móveis; software de sincronização de banco de dados, programas de computador para acessar, navegar e efetuar buscas em bancos de dados on-line, software de computador para redirecionamento de mensagens, correio eletrônico da internet, e/ou outros dados para um ou mais dispositivos eletrônicos de bolso de um repositório de dados em um computador pessoal ou em um servidor ou associado com estes; software de computador para a sincronização de dados entre um dispositivo ou estação remota e um dispositivo ou estação fixa ou remota; publicações eletrônicas descarregáveis sob a forma de livros, peças, panfletos, brochuras, boletins, jornais, revistas e periódicos sobre uma ampla gama de tópicos de interesse geral; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e software relacionado aos mesmos; reprodutores de MP3 e outros formatos digitais de áudio computadores de bolso, computadores em formato de prancheta, assistentes digitais pessoais, organizadores eletrônicos, blocos de anotações eletrônicos; dispositivos eletrônicos digitais móveis, dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), telefones; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e móveis para envio e recebimento de chamadas telefônicas, fax, correio eletrônico e outros dados digitais; telefones sem fio; telefones móveis; partes e acessórios para telefones móveis; aparelhos de fax, secretárias eletrônicas, câmeras, videofones, software e hardware de recuperação de informações com base em telefones; unidades de bolso eletrônicas para recebimento, armazenamento e/ou transmissão sem fio de dados e mensagens e dispositivos eletrônicos que permitem ao usuário rastrear ou gerenciar informações pessoais; equipamento e instrumentos de comunicação eletrônica; aparelhos e instrumentos de telecomunicações; fontes, faces de tipo, desenhos de tipos e simbolos sob a forma de dados gravados; chips, discos e fitas com software e programas de computador ou para gravar os mesmos; memória de acesso randômico, memória somente leitura; aparelhos de memória em estado sólido; jogos de computador e eletrônicos; manuais de usuário em formato legível eletronicamente, por máquina ou computador para uso com todos os produtos supracitados e vendidos como uma unidade com os mesmos; aparelhos para armazenamento de dados; discos rígidos; unidades de armazenamento de disco rígido em miniatura; discos de áudio e vídeo, CD-ROMs e discos versáteis digitais; almofadas para mouse; baterias; baterias recarregáveis; carregadores; carregadores para baterias elétricas; fones; fones estéreos; fones de encaixe no ouvido; alto-falantes estéreos; alto-falantes de áudio; alto-falantes de áudio para casa; alto-falantes de monitor; alto-falantes para computador; aparelhos com alto- falantes estéreos pessoais; receptores de rádio, amplificadores, aparelhos de gravação e reprodução de som, fonógrafos elétricos, toca-discos, aparelhos estéreos de alta fidelidade, aparelhos de gravação e reprodução de fitas, alto- falantes, unidades múltiplas de alto-falantes, microfones; dispositivos digitais de áudio e vídeo; gravadores e reprodutores de cassete de áudio, gravadores e reprodutores de cassete de vídeo, reprodutores de discos compactos, gravadores e reprodutores de discos versáteis digitais, gravadores e reprodutores de fita de áudio digital; reprodutores de vídeo e/ou música digital; rádios; câmeras de vídeo; mixadores de áudio, video e digitais; transmissores de rádio; aparelhos de áudio de carro; equipamento de computador para uso com todos os produtos acima citados; aparelhos eletrônicos com funções multimidia para uso com todos os produtos acima citados; aparelhos eletrônicos com funções interativas para uso com todos os produtos acima citados; acessórios, partes, guarnições e aparelhos de testagem para todos os produtos supracitados; partes e acessórios para todos os produtos supracitados; capas, bolsas e estojos adaptados ou moldados para guardarem todos os produtos acima citados, feitos de couro, imitações de couro, tecido ou materiais têxteis,.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830891749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2758
  2. 17/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230001715 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 830.891.749 e nº 840.105.207, para as marcas nominativa e mista ?AIRPLAY?, na classe 09, devendo o INPI providenciar o deferimento e posterior concessão dos referidos registros, após o pagamento das retribuições devidas.<br /> código IPAS639 · RPI 2754
  3. 17/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2754
  4. 28/03/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230001715 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80).<br /> código IPAS462 · RPI 2725
  5. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180084225 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  6. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170314449 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  7. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140074248 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Apple Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  8. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140074248 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Apple Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  9. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo técnico AIRPLAY, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2250
  10. 20/12/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE REIVINDICADA código 004 · RPI 2137
  11. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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