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VIDAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2011 por VIDAL FRANCE, processo nº 830869336, nas classes 38. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo830869336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2011
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularVIDAL FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações; Telecomunicações multimídias; Telecomunicações via terminais de computadores ou via comunicação por computadores, rádio, equipamentos de telégrafo e telefone; Difusão de programas de televisão; Radiodifusão; Teledifusão; Correio eletrônico; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadores; Transmissão de informações por meio de códigos telemáticos; Transmissão de informações contidas nos bancos de dados; Visualização de informações de um banco de dados; Serviços de correio online; Serviços de transmissão; Serviços de visualização de informações de um banco de dados armazenadas em computadores; Transmissão de informações por forma eletrônica e por computadores; Serviços de troca eletrônica de dados; Serviços de transmissão e de comunicação de dados acessíveis por meio de redes nacionais e internacionais, por meio daInternet, destinados ao comércio eletrônico; Fornecimento de acesso à base de dados e aos servidores centrais da base de dados de computadores ou sistemas telemáticos; Download de informações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830869336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220171371 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDAL FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140080972 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIDAL<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  4. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140080972 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIDAL<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  5. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823121305 (ESTAÇÃO VIDAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2252
  6. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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