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BRASIL-DISTRESSED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2010 por BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A, processo nº 830857516, nas classes 36. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo830857516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2010
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularBRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A
CNPJ/CPF do titular12.164.614/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830857516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170333777 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140017800 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140076613 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140076566 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140017800 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  7. 03/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica acompanhada de expressão de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2239
  8. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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