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MARLBORO BLUE FRESH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 830856170, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830856170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
UF · País— · CH

Apostila: Sem direito de uso exclusivo da expressão "Blue" e "Fresh".

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO BRUTO OU MANUFATURADO; PRODUTOS DE TABACO, INCLUINDO CHARUTOS, CIGARROS, CIGARRILHAS, FUMO PARA ENROLAR SEUS PRÓPRIOS CIGARROS, FUMO DE CACHIMBO, FUMO DE MASCAR, RAPÉ, CIGARRO AROMATIZADO DE CRAVO; TABACO EM PÓ UMIDIFICADO ("SNUS"); SUBSTITUTOS DO FUMO (NÃO PARA USO MÉDICO); ARTIGOS PARA FUMANTES, INCLUINDO PAPEL E TUBOS PARA CIGARROS, FILTROS PARA CIGARROS, LATAS DE FUMO, ESTOJOS PARA CIGARROS E CINZEIROS, CACHIMBOS, APARELHOS DE BOLSO PAR ENROLAR CIGARROS, ISQUEIROS. FÓSFOROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830856170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  3. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  4. 26/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110076749 (21/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2277
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110015559 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

Classificação figurativa (Viena)