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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2010 por JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 830847308, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830847308
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.369.748/0001-78
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

PREPARADO SÓLIDO ARTIFICIAL PARA REFRESCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830847308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 29/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150324345 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2382 em 30/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2395
  3. 30/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150324345 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2382
  4. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  5. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110424217 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2011 código 009 · RPI 2138
  6. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

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