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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2010 por MOVELPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 830845330, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830845330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularMOVELPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.317.636/0001-85
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS FINANCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830845330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200323563 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>G D PAZ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200323563 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>G D PAZ GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  4. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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