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THE VITAMIN SHOPPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2010 por VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC, processo nº 830836896, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo830836896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2010
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularVITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE LOJAS DE VENDA A VAREJO, SERVIÇOS DE CATÁLOGOS DE VENDAS POR CORREIO E SERVIÇOS DE LOJAS DE VENDA A VAREJO ONLINE FORNECIDOS VIA UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES DESTACANDO: VITAMINAS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, PRODUTOS DE MEDICINA COMPLEMENTAR E ALTERNATIVA, LIVROS, PRODUTOS DE ERVAS, PRODUTOS AROMATERÁPICOS, PRODUTOS PARA BANHO DE BANHEIRA E DE CHUVEIRO, PRODUTOS PARA SAÚDE E BELEZA, CREMES PARA TRATAMENTO DE PELE, E ITENS RELACIONADOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 01/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2830
  3. 01/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007153 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080040-40.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006021/2023-12]. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral, para a declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 830836888 e nº 830836896, com o seu consequente deferimento.<br /> código IPAS639 · RPI 2830
  4. 11/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007153 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade Administrativo proposta por VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC. em face do INPI, em curso perante o Juízo da 9a VF/RJ, sob o número 5080040-40.2022.4.02.5101.<br /> código IPAS462 · RPI 2740
  5. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140024002 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  6. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140024002 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITAMIN SHOPPE INDUSTRIES INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  7. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "VITAMIN" e "SHOPPE", expressões genéricas e necessárias para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2241
  8. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Mesma marca em outras classes