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CAFÉ NA CÁPSULA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2010 por B CHARLES GROUP COMÉRCIO SERVIÇO LTDA, processo nº 830830774, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830830774
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularB CHARLES GROUP COMÉRCIO SERVIÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.524.473/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE SACHES DE CHÁ, SACHÊS DE CAFÉ, E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830830774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20160007744 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>B CHARLES GROUP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  2. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20160007744 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>B CHARLES GROUP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  3. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CAFÉ NA CÁPSULA e imagem banal de uma xícara de café sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2389
  4. 29/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A QUE TIPOS DE PRODUTOS SE REFERE A EXPRESSÃO "DESCARTÁVEIS EM GERAL", UMA VEZ QUE A MESMA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RESSALTAMOS AINDA QUE A EXPRESSÃO "ETC" TAMBÉM É GENÉRICA. código IPAS136 · RPI 2234
  5. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Classificação figurativa (Viena)