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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2010 por CLARO S.A., processo nº 830829067, nas classes 09. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo830829067
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2010
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularCLARO S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES PRÉ-PAGOS CODIFICADOS, APARELHOS CELULARES, CABOS E FIOS TELEFÔNICOS, ÓPTICOS, CARREGADORES PARA APARELHOS TELEFÔNICOS, APARELHOS DE VIVA-VOZ, CODIFICADORES MAGNÉTICOS E SEUS COMPONENTES; APARELHOS TELEFÔNICOS, PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830829067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190135330 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2700
  2. 11/06/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190135330 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2527
  3. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190132885 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  4. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190128130 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190028682 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  7. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160024544 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  8. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160024544 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  9. 29/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150280447 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2347
  10. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão e elementos de caráter vulgar e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2344
  11. 30/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110406028 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011 código 009 · RPI 2121
  12. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)