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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2010 por ACCOR, processo nº 830828141, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830828141
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularACCOR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES (ALIMENTAÇÃO), HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA, EXPLORAÇÃO DE MOTÉIS, DE RESTAURANTES, DE CAFETERIAS, DE SALÕES DE CHÁ, DE BARES (COM EXCEÇÃO DE CLUBES), EXPLORAÇÃO DE CASAS PARA TURISTAS, SERVIÇOS DE RESERVA DE QUARTOS DE HOTEL PARA VIAJANTES, CONSULTA E ACONSELHAMENTO (SEM RELAÇÃO COM A CONDUÇÃO DE NEGÓCIOS) NAS ÁREAS DE HOTELARIA E DE RESTAURANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830828141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2240
  2. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Classificação figurativa (Viena)