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RÁDIO OSCAR FREIRE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2010 por JOÃO PAULO MACHADO DE ALMEIDA, processo nº 830813365, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830813365
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO PAULO MACHADO DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830813365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140006133 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>Joao Paulo machado de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2385
  3. 28/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2373
  4. 14/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2245
  5. 22/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2094