Válvulas de ar para instalações de aquecimento a vapor; sistemas acendedores e de ignição para caldeiras, queimadores, incineradores e chamas; aquecedores de água, aparelhos para aquecimento de água; aquecedores de ar com inflamação direta e indireta; aquecedores de óleo combustível; sistemas de incineração a gás e a líquido; depuradores de gás; sistemas de controle de combustão, sistemas de gerenciamento de queimador, sistemas de sequenciamento de queimador e caldeira; e aparelhos para controlar incineradores, para uso no regulamento de fluxo de fluido no interior e uma caldeira, queimador ou incinerador; aquecedores de ar de processamento; acessórios para caldeiras; pilotos de gás e óleo; sistemas para ignição de chama; vedações a gás de chamas; aparelhos para acender fornalhas; aparelhos para a regulagem e distribuição de óleo ou gás para caldeiras, incineradores, queimadores e chamas; fornalhas; aparelhos para o resfriamento de incineradores; ventiladores, canalização e válvulas para incineradores, queimadores e chamas, recuperadores de aquecimento residual, aquecedores de ar de combustão; aparelhos para a oxidação térmica; peças e acessórios para todos os produtos acima; todos os produtos acima destinam-se ao uso em queimadores e/ou chamas, ou em maquinaria que auxilia queimadores e/ou chamas e/ou que estejam instalados com queimadores ou chamas e/ou sistemas de queimadores ou chamas; aparelhos para caldeiras a vapor, caldeiras e aparelhos para caldeiras de água quente (mas excluindo na faixa de tamanhos até 1172kw para aquecimento hidrônico de grandes edifícios e todas as partes ou queimadores de gás para estas caldeiras abaixo de 58kw, e excluindo aquecedores de água de armazenamento independente e aquecedores de água de grande capacidade [calorifiers] para gerar água potável para grandes edifícios e todas as partes e acessórios para os produtos sobreditos); aparelho para acender fornalhas, queimadores instalação para queimadores, queimadores a óleo, queimadores a gás, queimadores a gás de baixa potência calorífica (excluindo queimadores a gás abaixo de 58kw, usados para caldeiras de até 1172kw para aquecimento hidrônico de grandes edifícios), queimadores de dutos; queimadores para aplicações em processamento de hidrocarboneto, queimadores abastecidos com líquidos gasosos ou combustível sólido ou por qualquer combinação respectiva e chamas e chaminés de chamas de todas as descrições; partes e acessórios para todos os produtos acima.;