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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2010 por CAREFUSION 303, INC., processo nº 830794751, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830794751
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAREFUSION 303, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS MÉDICOS, A SABER, CONECTORES SEM AGULHA PARA USO COM UMALINHA INTRAVENOSA; CONJUNTOS INTRAVENOSOS PARA INFUSÃO OU PARA ASPIRAÇÃODE FLUIDOS; KITS MÉDICOS/CIRÚRGICOS COMPOSTOS BASICAMENTE DE MÁSCARASFACIAIS, DE LUVAS, DE TAMPÕES ANTISSÉPTICOS, DE GAZES, DE SERINGAS, DEAGULHAS, DE SUPORTES DE AGULHAS, DE TESOURAS, DE SACOS PARA DESCARTE, DEFITAS, DE CURATIVOS, DE FÓRCEPS, DE AVENTAIS, DE TORNIQUETES, E DE CONJUNTOSDE EXTENSÃO INTRAVENOSA PARA INTRODUZIR UM CATETER INTRAVENOSO OU CENTRO VENOSO, PARATROCAR CURATIVOS, PARA ACESSAR UM CATETER INTRAVENOSO OU CENTRO VENOSO,PARA TRATAR LACERAÇÕES, PARA SUTURA OU REMOÇÃO DE SUTURA; SUPORTES DETUBOS DE SANGUE; AGULHAS DE SEGURANÇA PARA RETIRADA DE SANGUE; SUPORTES, ASABER, SUPORTES PARA TUBOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES VENOSOS PARARETIRADA DE SANGUE E PARA TRANSFERÊNCIA DE SANGUE; VÁLVULAS PARACATETERES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830794751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821689509 (MAXIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2228
  2. 05/07/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2113
  3. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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