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LANÇA PERFUME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2010 por DIJON INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES DE E V A LTDA, processo nº 830793143, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830793143
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDIJON INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES DE E V A LTDA
CNPJ do titular09.027.870/0001-29
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, DEO-COLÔNIA, CREMES, HIDRATANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830793143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170129235 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>dijon industria e comercio de tapetes de e v a ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido de registro de marca indeferido .<br /> código IPAS699 · RPI 2473
  2. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900403268 (LANÇA PERFUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2449
  3. 05/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140209201 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>dijon industria e comercio de tapetes de e v a ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2435
  4. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140209201 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>dijon industria e comercio de tapetes de e v a ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  5. 13/09/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110412848 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2011 código 009 · RPI 2123
  6. 08/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2092

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