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ANABB-ASSOC. NACIO. DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2010 por ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, processo nº 830792830, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830792830
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CNPJ do titular01.634.054/0001-71
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830792830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180078875 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ANABB<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180078875 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ANABB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido de reconhecimento de alto renome nº 850140095810, no reg. 81666935. A marca reproduz a sigla ou designação BANCO DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827509456 (BANCO DO BRASIL) e Processo 816669350 (BANCO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  4. 13/09/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110405803 (visualizar no Portal INPI), de 18/03/2011 código 009 · RPI 2123
  5. 08/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2092

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Classificação figurativa (Viena)