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COOL LOOK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2010 por PAULO ZAIDEL NERIKE DE SOUZA, processo nº 830791400, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830791400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularPAULO ZAIDEL NERIKE DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular05.559.294/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COOL LOOK".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE BERMUDAS, BLUSAS, BLUSÕES, CALÇAS, CAMISETAS, CASACOS, JAQUETAS, REGATAS, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS, ADULTO E INFANTIL, MASCULINO E FEMININO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830791400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 13/03/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 16170000260 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>PAULO ZAIDEL NERIKE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2462
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)