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GUZERÁ E GIR VILLEFORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 830790187, nas classes 31. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo830790187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularAGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.829.117/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTICULTURAS, FLORESTAIS E GRÃOS; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SAL PARA GADO, PROTEINA PARA CONSUMO ANIMAL, FENO (TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830790187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 15/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130089393 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2471
  3. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130089393 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  4. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140146125 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  5. 22/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140146132 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140146125, de 28/07/2014, publicado na RPI 2433 em 22/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2433
  6. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130089393 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  7. 19/03/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 815160909, 817137602, 817137645 E 817137653).FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIORES DE N.º (S) 830676295, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO " TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE " PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 100 · RPI 2202
  8. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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