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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2010 por SAVANA MINAS MINERAÇÃO LTDA, processo nº 830784667, nas classes 19. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo830784667
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularSAVANA MINAS MINERAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.095.039/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGILA, AREIA, FILITO, PEDRAS, QUARTZO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830784667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140003898 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Savana Minas Mineração Ltda<br /><b>Procurador: </b>Oldair da Silva Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140003898 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Savana Minas Mineração Ltda<br /><b>Procurador: </b>Oldair da Silva Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  4. 12/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por palavra que atribui qualidade superior composta com palavra que descreve o produto, e ainda com grafia comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2236
  5. 14/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2084

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