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PIZZARIA LA PETITOSA FORNO A LENHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2010 por GIVONE BRANDÃO DE SÃO LEÃO ME, processo nº 830776958, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830776958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2010
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularGIVONE BRANDÃO DE SÃO LEÃO ME
CNPJ do titular00.981.975/0001-48
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "pizzaria" e "forno a lenha"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETE, RESTAURANTE E PIZZARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830776958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260114675 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA (1036868-97.2025.4.01.3304); Processo INPI 52402.007879/2026-39<br /> código IPAS462 · RPI 2891
  2. 06/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2770
  3. 07/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210530948 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTA SILVIA DE OLIVEIRA 00448302624<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2757
  4. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210530948 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTA SILVIA DE OLIVEIRA 00448302624<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  5. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  6. 29/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2234
  7. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830776958 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.