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DELLAS LINGERIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2010 por DELLAS INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA ME, processo nº 830771654, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830771654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularDELLAS INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA ME
CNPJ do titular02.609.454/0001-90
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "lingerie"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS ÍNTIMAS - LINGERIE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830771654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210154730 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado (fotos de funcionários, tapete, frente de loja e etc). ?Publicações em rede social que demonstram a marca de forma ilegível ou sem o elemento figurativo e algumas também não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. ?Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. ?e-mail que não demonstra a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (19/04/2016 até 19/04/2021), que demonstrem, de forma clara e legível, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação (COMÉRCIO DE ROUPAS ÍNTIMAS ? LINGERIE). Tendo em vista que foram apresentadas imagens onde a marca está ilegível, documentos não datados e documentos que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210287243 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DELLAS INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mario Ferraresi Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (19/04/2016 até 19/04/2021), que demonstrem, de forma clara e legível, o uso da marca mista concedida para identificar os serviços da especificação (COMÉRCIO DE ROUPAS ÍNTIMAS ? LINGERIE). Tendo em vista que foram apresentadas imagens onde a marca está ilegível, documentos não datados e documentos que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens não datadas que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado (fotos de funcionários, tapete, frente de loja e etc). ?Publicações em rede social que demonstram a marca de forma ilegível ou sem o elemento figurativo e algumas também não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. ?Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. ?e-mail que não demonstra a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210154730 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  5. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  6. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100373571 (25/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DELLAS INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  7. 08/10/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida na especificação a expressão "comércio de" para fins de adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2231
  8. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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Classificação figurativa (Viena)