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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2010 por CAROLINA NEGRÃO ROCHA ME, processo nº 830770127, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830770127
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA NEGRÃO ROCHA ME
CNPJ/CPF do titular05.670.423/0001-32
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE APARELHO CELULAR E SEUS ACESSÓRIOS, COMÉRCIO ESPECIALIZADO DEELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO; COMÉRCIO ESPECIALIZADODE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; LOJAS DE DEPARTAMENTOS OUMAGAZINES; COMÉRCIO ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTO DEINFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830770127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902596446 e 901196142. A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902596314 (ÍCONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  2. 28/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018110002249 (SP), de 24/01/2011 - Pet.Eletrônica: 810100383574 (Visualizar no Portal INPI), de 21/12/2010 código 009 · RPI 2112
  3. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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