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COAST LONDON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2010 por COAST FASHIONS LIMITED, processo nº 830766669, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830766669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularCOAST FASHIONS LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PRODUTOS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DOS MESMOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JÓIAS; INSTRUMENTOS DE RELOJOARIA E CRONOMÉTRICOS; PEDRAS PRECIOSAS; RELÓGIOS DE PULSO E RELÓGIOS; METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DOS MESMOS; AMULETOS; BRACELETES; BRINCOS; BROCHES; ESTOJOS PARA CHARUTOS; ESTOJOS PARA CIGARROS; CORRENTES; PRENDEDORES E ALFINETES DE GRAVATA; ABOTOADURAS; DIAMANTES; BRINCOS; CHAVEIROS FEITOS DE METAL PRECIOSO; MEDALHÕES; MEDALHAS; COLARES; ALFINETES ORNAMENTAIS; PÉROLAS; PEDRAS SEMI-PRECIOSAS; ORNAMENTOS DE PRATA; PLACAS DE PRATA; CAIXAS DE RAPÉ DE METAL PRECIOSO; PALITEIROS DE METAL PRECIOSO; JÓIAS DE PEQUENO VALOR; VASOS DE METAL PRECIOSO; CANECAS PARA CERVEJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830766669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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