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SOL NASCENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por RODOVIÁRIO SOL NASCENTE LTDA, processo nº 830766243, nas classes 39. Registro em vigor até 11/03/2034.

Número do processo830766243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2034
TitularRODOVIÁRIO SOL NASCENTE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.234.917/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830766243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240035016 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOVIARIO SOL NASCENTE LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>NILSON JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOHNNY RAMOS OLIVEIRA e nomeado novo representante NILSON JOSE DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240039658 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOVIARIO SOL NASCENTE LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>NILSON JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  5. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)