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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2010 por OSPT - OPEN STANDARD FOR PUBLIC TRANSPORTATION ALLIANCE E.V., processo nº 830764810, nas classes 36. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo830764810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularOSPT - OPEN STANDARD FOR PUBLIC TRANSPORTATION ALLIANCE E.V.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE DINHEIRO; SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES MONETÁRIAS COM CARTÕES INTELIGENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830764810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240302257 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OSPT - OPEN STANDARD FOR PUBLIC TRANSPORTATION ALLIANCE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130064144 (10/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>OSPT - OPEN STANDARD FOR PUBLIC TRANSPORTATION ALLIANCE E.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  5. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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