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CARBONO ZERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, processo nº 830762434, nas classes 04. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo830762434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
CNPJ/CPF do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GRAXAS E ÓLEOS INDUSTRIAIS, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS DE PETRÓLEOS E SEUS DERIVADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830762434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240033594 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035372 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  4. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  5. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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