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TRI COMFORT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2010 por ALCON INC., processo nº 830758070, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830758070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularALCON INC.
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMFORT".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS; LENTES DE CONTATO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830758070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200210319 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCON INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190399530 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALCON INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  4. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081