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ZADIG & VOLTAIRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2010 por ZV HOLDING, processo nº 830758054, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830758054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularZV HOLDING
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETE; ARTIGOS DE PERFUMARIA, ARTIGOS COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830758054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2600
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190356561 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRICE GOGUET<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2566
  3. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190404972 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZV HOLDING<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  4. 12/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190356561 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRICE GOGUET<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS338 · RPI 2549
  5. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150007309 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ZV HOLDING<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  6. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170217533 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THIERRY GILLIER<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  7. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150007309 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ZV HOLDING<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS / PESSOA FÍSICA ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  8. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  9. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229897 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>THIERRY GILLIER<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  10. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  11. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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