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CAÇADOR GLASS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por CARLOS ALBERTO VALLOIS DE MENEZES, processo nº 830757813, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830757813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularCARLOS ALBERTO VALLOIS DE MENEZES
CNPJ do titular12.415.235/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CAÇADOR".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830757813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação à RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista a publicação de datas incorretas de concessão e vigência. código IPAS158 · RPI 2272
  3. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  4. 17/06/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2212, de 28/05/2013, tendo em vista omissão da apostila. código IPAS029 · RPI 2267
  5. 27/05/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão publicada na RPI 2251, de 25/02/2014, tendo em vista omissão da apostila. código IPAS402 · RPI 2264
  6. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  7. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  8. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)