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CONTEMPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por CONTEMPO CONSTRUÇÕES S/A, processo nº 830757392, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830757392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularCONTEMPO CONSTRUÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular07.117.619/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; COBERTURA DE TELHADO (SERVIÇOS DE); COLOCAÇÃO DE PAPEL DE PAREDE; CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE-); CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE-); DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES; EDIFICAÇÕES (IMPERMEABILIZAÇÃO DE-); ENCANAMENTO (SERVIÇOS DE-); ENVERNIZAMENTO; EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE -); IMPERMEABILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES; INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO; INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS; INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA; INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS; PAVIMENTAÇÃO DE RUA; SERVIÇOS DE ISOLAMENTO PARA EDIFICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830757392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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