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WEH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2010 por WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK, processo nº 830756795, nas classes 08. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo830756795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularWEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS ACIONADAS MANUALMENTE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230060272 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2875
  2. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230060272 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  3. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230421999 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  4. 24/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210161436 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse.Ademais, o nome da empresa do titular do registro ?WEG? é suficientemente distinto fonética e ideologicamente da marca caducanda ?WEH?. Não caracterizando condição que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2716
  5. 19/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009644 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5047367-96.2019.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002933/2020-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Assim, diante de tudo que foi exposto, conclui-se que a decisão administrativa não merecereparo, devendo ser mantida. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO."<br /> código IPAS639 · RPI 2650
  6. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210161436 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  7. 29/01/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140088533 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2508
  8. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140088533 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  9. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  10. 30/07/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2221
  11. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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