® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JC DC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por JEAN CHARLES DE CASTELBAJAC S.A., processo nº 830756655, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830756655
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN CHARLES DE CASTELBAJAC S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

PRODUTOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, A SABER, ENVELOPES DE COURO OU CARTÃO-COURO, BOLSAS DE COURO OU DE IMITAÇÃO DE COURO; BAÚS, BOLSAS E KITS PARA VIAGEM, CAPAS PROTETORAS DE VIAGEM PARA ROUPAS, BAÚS, MALAS DE VIAGEM, BAGAGEM, ESTOJOS DE COMÉTICOS (NÉCESSAIRE), MOCHILAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE PRAIA, BOLSAS DE COMPRAS, BOLSAS A TIRACOLO, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PORTA-DOCUMENTOS, PASTAS (MALAS), MOCHILAS ESCOLARES, CARTEIRAS FEMININAS, ARTIGOS DE COURO, A SABER, CARTEIRAS DE BOLSO, PORTA-NÍQUEL SEM SER DE METAL PRECIOSO, BOLSAS, PORTA CHAVES, PORTA CARTÕES; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, SOMBRINHAS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS; CHICOTES, ARREIOS E SELARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830756655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2273
  2. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  3. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

Classificação figurativa (Viena)