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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2010 por LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH, processo nº 830755241, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830755241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularLANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DO COURO; RESINAS ARTIFICIAIS E PLÁSTICOS NO ESTADO BRUTO DESTINADAS À INDÚSTRIA DE COURO, INCLUINDO POLIURETANO, ACRILATOS, BUTADIENOS, TAMBÉM EM DISPERSÕES AQUOSAS; AGENTES DE ACABAMENTO E MATÉRIAS TONANTES; PRODUTOS E ÓLEOS PARA CURTIR E PREPARAR COURO; PRODUTOS PARA AVIVAR O COURO; PRODUTOS PARAR IMPREGNAR O COURO; MÁSTIQUES PARA O COURO; COLAS PARA COURO; PRODUTOS PARA BRANQUEAR CERAS; PRODUTOS PARA PURIFICAÇÃO DE ÓLEOS DE ÓLEOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830755241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/04/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160036838 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2361
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)