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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2010 por SYNGENTA CROP PROTECTION AG, processo nº 830751890, nas classes 01. Registro em vigor até 21/11/2027.

Número do processo830751890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão21/11/2017
Vigência até21/11/2027
TitularSYNGENTA CROP PROTECTION AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; PREPARAÇÕES PARA O TRATAMENTO DE SEMENTES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830751890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547564 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240547542 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA CROP PROTECTION AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043460 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  4. 21/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2446
  5. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130191718 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Syngenta Participations AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160227637 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNGENTA PARTICIPATIONS AG.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  7. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130193518 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Syngenta Participations AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  8. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130191718 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Syngenta Participations AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  9. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822004704 (VIBRANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à NCL(9) 01 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2222
  10. 24/04/2013 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO TEREM OS MESMOS PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2207
  11. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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