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VIRACON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por APOGEE ENTERPRISES, INC., processo nº 830750959, nas classes 19. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo830750959
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularAPOGEE ENTERPRISES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PRODUTOS DE VIDRO PARA USO EM ARQUITETURA, A SABER, VIDROS REVESTIDOS ISOLANTES, LAMINADOS, SERIGRAFADOS DE TÍMPANO ("SPANDREL"), RESISTENTES A FURACÕES, ACÚSTICOS, ATENUANTES DE EXPLOSÃO, E DE ALTA PERFORMANCE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830750959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230326560 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APOGEE ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130024739 (14/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>APOGEE ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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