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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por ACCO BRANDS CORPORATION, processo nº 830750762, nas classes 09. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo830750762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularACCO BRANDS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE DE SEGURANÇA DE MICROCOMPUTADOR COMPREENDENDO UMA TRAVA E UM CABO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830750762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150016177 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Acco Brands Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150016177 (26/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Acco Brands Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2290
  5. 03/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de exigência de mérito publicada na RPI 2255 de 25/03/2014 tendo em vista a não digitalização correta da documentação completa de amparo à solicitação de Prioridade Unionista formalmente apresentada em data tempestiva. código IPAS402 · RPI 2265
  6. 25/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a reprodução do documento hábil de origem para análise de prioridade unionista solicitada. código IPAS136 · RPI 2255
  7. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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