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STURDI-GLU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por CHANDRA SEKAR, processo nº 830747001, nas classes 17. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo830747001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularCHANDRA SEKAR
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

COMPOSTOS TERMOPLÁSTICOS SÓLIDOS PARA PRODUÇÃO DE ROLOS DE PINTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830747001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130234161 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHANDRA SEKAR<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130234161 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHANDRA SEKAR<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 01/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por STURDI-GLU sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2230
  5. 07/06/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2109
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078