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NOVA PONTOCOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2010 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 830745513, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830745513
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, PARA USO PESSOAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; VARETAS DE INCENSO, INCENSO, MÁSCARAS DE BELEZA, DENTIFRÍCIO; FILTROS SOLARES, ÓLEOS PARA TOALETE E USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA LAVANDERIA E LIMPEZA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PRODUTOS PARA POLIR, AFIAR E DAR BRILHO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CERAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE,LUSTRA-MÓVEIS, AGUARRÁS, ÁLCOOL EM GEL (PRODUTO DE LIMPEZA); PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830745513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180098044 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2486
  2. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815586264 (NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  3. 24/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150034366 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CNova Comércio Eletrônico S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2442
  4. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100380730 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2010 código 009 · RPI 2109
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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