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AUTÊNTICO BRASIL JÓIAS FOLHEADAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL LTDA ME, processo nº 830739653, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830739653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão09/09/2014
Vigência até09/09/2024
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL LTDA ME
CNPJ do titular62.486.873/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTÊNTICO BRASIL JÓIAS FOLHEADAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS, JÓIAS E RELOGIOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830739653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 09/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2279
  3. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120211445 (04/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)