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BIOMIST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por COMERCIAL CHARMZONE LTDA, processo nº 830739378, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830739378
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularCOMERCIAL CHARMZONE LTDA
CNPJ/CPF do titular56.199.524/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E DE ODORIZANTES DE AMBIENTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830739378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190261365 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL CHARMZONE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 10/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150138371 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL CHARMZONE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2440
  4. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  5. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)