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LAMITRIG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2010 por SIGMA PHARMA LTDA, processo nº 830737707, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830737707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularSIGMA PHARMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.923.140/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO INDICADO COMO ANTICONVULSIVANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830737707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140054715 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TORRENT PHARMACEUTICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140054715 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TORRENT PHARMACEUTICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  5. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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