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COMDIESEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por COMDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 830734503, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830734503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2024
TitularCOMDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.848.272/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?DIESEL? isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, COMERCIO (ATRAVES DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEICULOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830734503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  3. 27/05/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2212, de 28/05/2013, tendo em vista incorreção na apostila. código IPAS029 · RPI 2264
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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