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SPECIALTY EQUIPMENT MARKET ASSOCIATION

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2010 por SPECIALTY EQUIPMENT MARKET ASSOCIATION, processo nº 830732411, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830732411
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSPECIALTY EQUIPMENT MARKET ASSOCIATION
UF · País— · US

Tradução: Associação comercial de equipamentos especializados

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de associação, a saber intermediação comercial e promoção de negócios dos associados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830732411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140164811 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SPECIALTY EQUIPMENT MARKET ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140164811 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPECIALTY EQUIPMENT MARKET ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluído na especificação a expressão "intermediação comercial e promoção de negócios dos associados" para melhor adequação a classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2267
  4. 25/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos com relação a especificação apresentada, tendo em vista esta ser genérica para fins de classificação. Considere os exemplos da Lista Auxiliar de Serviços elencados no comunicado da Comissão de Classificação publicado na RPI 2022. Esclareça ainda a divergência de classes, sendo inicialmente NCL (9)42 e posteriormente NCL (9)35, apresentadas nos documentos de Prioridade Unionista juntados aos autos. código IPAS136 · RPI 2255
  5. 13/08/2013 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2223
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073