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CEA-CENTRO DE EXCELÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2010 por INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA IMT, processo nº 830732276, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830732276
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA IMT
CNPJ do titular60.749.736/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE EXCELÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE); ENSINO (SERVIÇOS DE>; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO[INSTRUÇÃO]; INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE>; LIVROS (PUBLICAÇÃO DE); ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAISOU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÕQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS;ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO[TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÔSIOS;PRATICO (TREINAMENTO) [DEMONSTRAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO; CURSOS DE CURTA DURAÇÃO VOLTADOS A CAPACITAÇÃO,ESPECIALIZAÇAO, APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO, PERMITINDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES ECOMPETÊNCIAS PARA O PARTICIPANTE ANALISAR, IDENTIFICAR, DIAGNOSTICAR E RESOLVER PROBLEMAS DENTRO DE SUAÁREA DE ATUAÇÃO OU DE INTERESSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830732276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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