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CAPITAL IQ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por S&P GLOBAL MARKET INTELLIGENCE INC., processo nº 830731911, nas classes 42. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo830731911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularS&P GLOBAL MARKET INTELLIGENCE INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAPITAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROVIMENTO DE FOLHETOS INFORMATIVOS, REVISTAS E LIVROS FINANCEIROS ON-LINE; PROVIMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE ON-LINE, NÃO PARA DOWNLOAD, PARA PROVIMENTO DE ACESSO A COTAÇÕES, NOTÍCIAS, GRÁFICOS E VISÕES DE MERCADO ATRAVÉS DE FLUXO DE DADOS ("STREAMING") PARA USO INDÚSTRIA FINANCEIRA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240064894 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S&P GLOBAL MARKET INTELLIGENCE INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240055729 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S&P GLOBAL MARKET INTELLIGENCE INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes