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BS-LABIOFAM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2010 por GRUPO EMPRESARIAL DE PRODUCCIONES BIOFARMACEUTICAS Y QUIMICAS, LABIOFAM, processo nº 830726250, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830726250
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPO EMPRESARIAL DE PRODUCCIONES BIOFARMACEUTICAS Y QUIMICAS, LABIOFAM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

BIOPESTICIDAS E BIOLARVICIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830726250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 03/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130126066 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Grupo Empresarial de Producciones Biofarmaceuticas y Quimicas, LABIOFAM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2478
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130126066 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Grupo Empresarial de Producciones Biofarmaceuticas y Quimicas, LABIOFAM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 20/05/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130126066 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Grupo Empresarial de Producciones Biofarmaceuticas y Quimicas, LABIOFAM<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2263
  5. 30/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819301558 código 100 · RPI 2208
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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